Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que
dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos para fins exclusivos de atendimento médico, atendendo-se as suas necessidades, sendo, no entanto, vedada qualquer outra preferência em relação aos demais idosos.
a referida legislação foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
a referida legislação foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.