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Sobre os alimentos, de acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que
não é uma obrigação solidária, portanto, o idoso não pode optar entre os prestadores.
serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas, apenas, perante o Promotor de Justiça, que por ser fiscal da Lei, as referendará.
caso o idoso ou seus familiares possuam condições econômicas de prover o seu sustento, aquele não poderá requerer aposentadoria junto à Previdência Social.