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Segundo o Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade NÃO compreende:
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Priorização do atendimento asilar mesmo o idoso tendo família.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.