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O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) prevê que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. Sobre esse direito, é correto afirmar:
Destina-se a todos os idosos com mais de 60 anos independente da renda per capita familiar, mas é obrigatório ter o Cadastro Único e a Carteira do Idoso.
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
Para as pessoas idosas que não têm comprovação de renda, é necessária a expedição de declaração de ausência de renda, emitida por um assistente social, autoridade judiciária da área ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A legislação estabeleceu o acesso para o idoso com mais de 60 anos, cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Destina-se às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a unidade do Cras será responsável por fazer a solicitação da Carteira do Idoso no sistema nacional.