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Segundo expressa previsão do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada
em caráter excepcional e de urgência, cabendo comunicação imediata ao Conselho do Idoso, que tomará todas as providências para garantir o retorno do idoso à família assim que possível.
quando o idoso não fizer jus a benefício previdenciário ou assistencial e optar pela vida institucional.
ao idoso com perda de autonomia para as atividades de vida diária que não disponha de rede sociofamiliar.
ao idoso necessitado e dependente, por decisão do Conselho do Idoso, após esgotadas as alternativas para mantê-lo no seio de sua família ou família substituta.
ao idoso quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.


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