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O Art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) estabelece regramento para a admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, sendo correto afirmas que:
para o desenvolvimento de atividades que exijam esforço físico ou riscos de acidentes a idade será Imitada a 65 anos.
os idosos com idade acima de 80 anos necessitam parecer de médico geriatra atestando a sua capacidade e aptidão para desenvolver atividades físicas.
nos casos de concursos é possível limitar a idade independentemente da natureza do cargo.
nos casos de concursos é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto na dependência da natureza cargo.