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NÃO configura crime contra idoso:
Abandonar idoso em hospital.
Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios.
Induzir pessoa idosa, mesmo que com discernimento, a outorgar procuração para fins de administração de bens.
Desdenhar ou menosprezar pessoa idosa.
Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo.