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De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), é um direito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos:
inclusão no programa Auxílio Brasil, com prioridade de recebimento urgente.
prioridade no programa Aluguel Social, desde que a família não comprove moradia digna.
atendimento prioritário na política de habitação, desde que tenha crianças sob sua tutela.
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
anteposição nos cadastros para recebimento do auxílio funeral.