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O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei 10741/03, além disso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Sobre o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar:
É dever da família prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Aos idosos é garantida a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta anos).
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.