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O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10741/2003, prevê, em seu artigo 3º, que a obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária é:
da família e do Estado, somente.
da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.
das Organizações não governamentais, de instituições de direitos humanos nacionais e internacionais e da família.
do Estado, da família e das entidades públicas e privadas de direitos humanos.