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De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte”:
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Assinale a alternativa INCORRETA:
Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.