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Segundo a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado crime
deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, com ou sem risco pessoal, em situação de iminente perigo.
reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, independentemente da motivação.
exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
recusar, retardar ou dificultar assistência à saúde de pessoa idosa, com ou sem justa causa.
exigir, para o acolhimento ou a permanência do idoso como abrigado, a outorga de procuração à entidade de atendimento.