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No que determina o Art. 43 da Lei Federal 10.741/03 as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por falta, omissão ou abuso apenas da família, excluindo o curador ou entidade de atendimento;
II – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
III – em razão de sua condição pessoal.
Diante das informações acima, é correto somente o disposto em:
I.
II e III;
I e II;
III.