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Segundo previsto no § 1 do Art. 3 do Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade compreende:
que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia, e na prestação de serviços aos idosos.
que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social.
a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.