

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a disciplina da proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.471/2003):
As ações civis públicas serão propostas no foro do domicílio do curador do idoso interditado, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade criminal e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, quaisquer dos legitimados ativos poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.
Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso, sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.
Em caso de desistência ou abandono da ação civil ajuizada por associação legitimada, caberá exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa.