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No Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade ao idoso compreende o(a)
I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II destinação privilegiada de 30% dos recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
IV estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
A quantidade de itens certos é igual a
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