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Sobre as garantias de prioridade de que trata a Lei 10741/03, é INCORRETO afirmar que:
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso compreende uma das garantias;
Deverá haver o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
Aos idosos é garantida a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.