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Segundo o que prevê a Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003, o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, devendo ser respeitados (as):
os limites previstos em lei relativos à jornada máxima de 40 horas semanais.
seus dons artísticos e laborais preservados com o envelhecimento.
os horários de realização do trabalho, sendo vetado o horário noturno.
suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
as normas da Organização Internacional do Trabalho em vigor.