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Os idosos, velhos trabalhadores brasileiros, além da violência social proveniente da desigualdade social, enfrentam preconceitos quanto à sua capacidade laboral, especialmente quando se coloca em dúvida sua produtividade, reforçada no imaginário social pelo binômio velhice-doença. No Brasil, o marco de grande conquista para a população idosa se deu, em 2003, com a promulgação do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03), que instituiu garantias legais e penas quando do não cumprimento da legislação. Destaque dado ao Estatuto é a percepção do segmento idoso como sujeitos ativos, participantes e possuidores do direito à profissionalização e ao trabalho. De acordo com o artigo 27 da citada lei, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir, é vedada a discriminação e a fixação de
experiência profissional.
grau de escolaridade.
limite máximo de idade.
nível de renda.
prova de habilidade.