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Com base na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, constituem obrigações das entidades de atendimento, exceto:
Fornecer vestuário adequado, se for privada, e alimentação suficiente.
Proceder a estudo social e pessoal de cada caso.
Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas.
Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.