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O atendimento integral à saúde da pessoa idosa conforme a Lei nº 10.741/2003 assegura que:
Os Planos de Saúde não podem cobrar diferença de valores a partir dos 70 anos de idade.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial.
O atendimento domiciliar, incluindo a internação, é destinado para os idosos que estejam impossibilitados de se locomover e somente para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
A toda pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo parcial.
Quando no domínio de suas faculdades mentais, a pessoa idosa possua o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável somente diante de pedido do curador.