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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, o procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com:
I. Requisição do Ministério Público.
II. Auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
III. Denúncia de qualquer cidadão que constate a ocorrência de infração administrativa.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.