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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, para ter acesso à ...

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo urbano regular, é necessária a apresentação, pelo idoso:


A

De qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


B

De certidão de nascimento ou casamento, apenas.


C

De passaporte ou documento de identidade emitido pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, apenas.


D

De documento específico emitido pelo Município de sua residência ou por consórcio metropolitano conferindo-lhe o direito à gratuidade, apenas.