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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo urbano regular, é necessária a apresentação, pelo idoso:
De qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
De certidão de nascimento ou casamento, apenas.
De passaporte ou documento de identidade emitido pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, apenas.
De documento específico emitido pelo Município de sua residência ou por consórcio metropolitano conferindo-lhe o direito à gratuidade, apenas.