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De acordo com o Art. 10 da Lei n° 10.741/2003 - É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos, EXCETO:
opinião e expressão; crença e culto religioso;
prática de esportes e de diversões sob controle;
participação na vida familiar e comunitária;
participação na vida política, na forma da lei;
faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.