Imagem de fundo

De acordo com o Art. 10 da Lei n° 10.741/2003 - É obrigação do Estado e da sociedade as...

De acordo com o Art. 10 da Lei n° 10.741/2003 - É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos, EXCETO:


A

opinião e expressão; crença e culto religioso;


B

prática de esportes e de diversões sob controle;


C

participação na vida familiar e comunitária;


D

participação na vida política, na forma da lei;


E

faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.