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. O Estatuto do Idoso estabelece que:
à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita pelos familiares quando a pessoa idosa for interditada.
é vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência ou quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.
à pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo parcial, segundo o critério médico.
em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
é assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela equipe médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição da perícia de saúde necessária ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.