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A obrigatoriedade das entidades governamentais ou não governamentais de assistência ao ...

A obrigatoriedade das entidades governamentais ou não governamentais de assistência ao idoso de realizarem a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, possibilita sua ordenação a partir de parâmetros mínimos de qualidade e adequação, favorecendo uma fiscalização dirigida ao ganho substancial do idoso. Conforme prescreve o art. 52 do Estatuto do Idoso, tais entidades serão fiscalizadas, entre outros órgãos previstos em lei, pela Vigilância Sanitária, pelos Conselhos do Idoso e pelo


A

Gestor Estadual.


B

Juizado Especial.


C

Conselho Comunitário.


D

Comitê Temporário.


E

Ministério Público.