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A Vigilância Sanitária recebeu duas notícias anônimas, ambas embasadas em fartos elementos probatórios, indicando que duas entidades de atendimento a pessoas idosas, sendo uma pública e outra privada, vinham descumprindo frequentemente normas administrativas indispensáveis à salubridade dos respectivos ambientes.
Após a análise preliminar, à luz do Estatuto da Pessoa idosa, o servidor responsável concluiu corretamente que a Vigilância Sanitária deve
fiscalizar ambas as entidades, que podem sofrer idênticas sanções administrativas.
fiscalizar ambas as entidades, que estão sujeitas a sanções administrativas distintas.
fiscalizar apenas a entidade privada, que pode sofrer, entre as sanções administrativas cominadas, a de interdição.
fiscalizar apenas a entidade pública, que pode sofrer, entre as sanções administrativas cominadas, a de proibição de atendimento a pessoas idosas.
Sobre as medidas de proteção e a política de atendimento ao idoso, previstas na Lei no 10.741/2003, assinale a alternativa correta.
As medidas de proteção são aplicáveis apenas quando houver processo judicial que ateste ter sido o idoso vítima de omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
As medidas de proteção ao idoso não poderão ser aplicadas cumulativamente.
As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso se sujeitam à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária sendo fiscalizadas apenas pelos Conselhos dos Idosos no âmbito Municipal, e em sua falta, Estadual ou Nacional.
O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, não sendo aplicáveis a ele sanções administrativas.
A obrigatoriedade das entidades governamentais ou não governamentais de assistência ao idoso de realizarem a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, possibilita sua ordenação a partir de parâmetros mínimos de qualidade e adequação, favorecendo uma fiscalização dirigida ao ganho substancial do idoso. Conforme prescreve o art. 52 do Estatuto do Idoso, tais entidades serão fiscalizadas, entre outros órgãos previstos em lei, pela Vigilância Sanitária, pelos Conselhos do Idoso e pelo
Gestor Estadual.
Juizado Especial.
Conselho Comunitário.
Comitê Temporário.
Ministério Público.
Conforme previsto no art. 52 do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:
Pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
Pelo Ministério Público e Poder Público Municipais.
Apenas pelos Conselhos do Idoso.
Apenas pelo Ministério Público.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Compete aos conselhos do idoso, ao Ministério Público, à vigilância sanitária e a outros, estes previstos em lei, a fiscalização das entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso.