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O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece no Art.15, § 5º que é...

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece no Art.15, § 5º que é vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:


A

Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência.


B

À revelia da própria pessoa idosa, sem a necessária representação por procurador legalmente constituído.


C

Em nenhuma hipótese os órgãos públicos devem promover contato. Essa é uma responsabilidade dos familiares.


D

Quando de interesse da própria pessoa idosa, esta pode ser representada por um familiar próximo sem legalidades.


E

Apenas a pessoa ou membros da família podem tomar decisões.