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O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população é uma das garantias de prioridades prevista na Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e alterações, se houver. Esta garantia de prioridade também compreende o seguinte, exceto:
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.