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Um idoso, que tinha como fonte de renda uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, precisava fazer uma viagem de ônibus entre dois municípios. Buscando ter assegurado seu direito à passagem gratuita, com amparo em lei, ele foi até a empresa de transporte coletivo levando sua carteira de identidade e um cadastro feito na Secretaria Estadual de Assistência Social para comprovar sua renda e garantir a gratuidade. Todavia, a funcionária da empresa informou que, apesar de ter direito a não pagar pela passagem, ele teria que pagar a tarifa de pedágio e a tarifa de utilização dos terminais rodoviários. Diante dessa situação, o idoso deverá
pagar somente pela tarifa de pedágio.
pagar apenas pela tarifa de utilização dos terminais.
pagar pelas tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
ter assegurada a gratuidade, que abrange os custos relacionados diretamente com o transporte.