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Com base no capítulo do direito à saúde, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
Atendimento domiciliar, exceto a internação, para a população que necessitar e esteja impossibilitada de se locomover.
Atendimento geriátrico e gerontológico em todos os níveis de atendimento.
Cadastramento da população idosa em base territorial.
Prevenção orientada pela geriatria e gerontologia, para evitar sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas.