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Acerca da Lei nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e nas demais normas pertinentes.
Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, indenpendente de casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 40% (quarenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.