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O Art. 19 do Estatuto do Idoso estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:
Ministério Público.
Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Conselho Tutelar.