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Diferentes formas de violência contra o idoso são tipificados pela Lei n° 10.741/2003. De acordo com seu artigo 19, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao Ministério Público, aos Conselhos da Pessoa Idosa das diferentes instâncias ou ainda
à família.
à rede de relações.
à autoridade policial.
ao sistema de garantias.
ao órgão gestor local.