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De acordo com o Estatuto do Idoso, caso o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência não comunique à autoridade competente um caso de crime contra pessoa idosa de que tenha conhecimento, estará sujeito à
pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
pena de multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
pena de multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.
penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa.