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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de:
50 anos.
55 anos.
60 anos.
65 anos.