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Segundo a LEI N.º 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do...

Segundo a LEI N.º 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:


A

Autoridade policial.


B

Conselho Tutelar.


C

Ministério Público.


D

Conselho Estadual do Idoso.


E

Conselho Municipal do Idoso.