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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da...

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, a obrigação alimentar é de natureza:


A

Indivisível e hierárquica, cabendo preferencialmente aos descendentes mais próximos.


B

Solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.


C

Solidária, mas de responsabilidade subsidiária do poder público.


D

Subjetiva, de competência exclusiva dos ascendentes.