O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde da...
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O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde da...

O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. Neste sentido a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:


I – Cadastramento da população idosa em base territorial.

II – Atendimento geriátrico e odontológico em ambulatórios.

III- Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

IV- Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.

V- Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.


As proposições que estão em consonância com o Estatuto do Idoso são:


A

I, III E V.


B

I, II, III E V.


C

II, III E V.


D

I, II E IV.


E

II, III, IV E V.