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O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. Neste sentido a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
I – Cadastramento da população idosa em base territorial.
II – Atendimento geriátrico e odontológico em ambulatórios.
III- Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
IV- Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.
V- Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
As proposições que estão em consonância com o Estatuto do Idoso são:
I, III E V.
I, II, III E V.
II, III E V.
I, II E IV.
II, III, IV E V.