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No que diz respeito ao direito de transporte dos idosos, previsto no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa CORRETA.
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 70, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de 4 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 3 salários mínimos.
É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 15% das vagas nos estacionamentos públicos.
Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.