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A Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, foi considerada um marco nos trabalhos com famílias e com idoso. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público (Estado) assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A obrigação do Estado de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde se dará mediante
recrudescimento da legislação protetiva.
efetivação de políticas sociais públicas.
responsabilização da família, única responsável.
busca de alternativas junto ao terceiro setor.
criminalização da pobreza e da miséria.