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O Estatuto da pessoa idosa, em seu artigo 10, prevê: “É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.” O parágrafo 1o rege sobre o direito à liberdade, que compreende, entre outros, o seguinte aspecto:
apreensão de novas maneiras de trabalho produtivo.
representação em audiências cíveis.
desarticular com a rede de assistência.
singularidade na consciência política.
prática de esportes e de diversões.