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O Estatuto da Pessoa Idosa é instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 e objetiva regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (BRASIL, 2003). Especificamente em relação aos Artigos 15, 16, 17, 18 e 19, estão assegurados à pessoa idosa, EXCETO:
O direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, caso esteja no domínio de suas faculdades mentais.
O direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A atenção integral à saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O direito a acompanhante em tempo integral, quando internada ou em observação.