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Segundo a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, é considerado
crime em espécie, com pena prevista de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
crime em espécie, contra a dignidade humana, com pena prevista de ressarcimento integral dos danos materiais causados.
delito grave, tornando certa a obrigação de reparar todos os danos físicos e psicológicos.
delito grave, ficando o responsável obrigado a se responsabilizar pelo bem-estar do idoso.
violação de direito, ficando o responsável obrigado a garantir todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.