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Francisco, de 78 anos de idade, está abrigado em uma instituição rural sem fins lucrativos conveniada ao poder público desde que seu único filho, George, faleceu em um acidente de carro. Atualmente, Francisco necessita de cuidados intensivos de saúde, em razão de uma grave doença degenerativa que o impede de se locomover.
Nessa situação hipotética, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa — Lei n.º 10.741/2003, Francisco
tem direito a atendimento domiciliar e a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para que lhe seja assegurada atenção integral à saúde.
terá direito a atendimento domiciliar e a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas quando completar oitenta anos de idade.
tem direito à internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não ao atendimento domiciliar.
não tem direito a atendimento domiciliar nem a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque esse direito é assegurado somente às pessoas idosas abrigadas em instituições públicas.
não tem direito a atendimento domiciliar nem a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque esse direito é assegurado somente às pessoas idosas abrigadas em instituições urbanas.