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Considera-se violência contra a pessoa idosa, de acordo com a Lei no 10.741/03:
Determinada ação praticada em local público ou privado que lhe cause exclusivamente dano ou sofrimento psicológico.
Qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Determinada ação praticada em local privado que lhe cause dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Qualquer ação praticada em local privado de liberdade que lhe cause sofrimento físico, exclusivamente.
Qualquer ação praticada em local público que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico, exclusivamente.