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Segundo a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à polícia civil e guarda municipal para apreensão do violentador.
é assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
é obrigação de cada Município garantir à pessoa idosa a proteção à vida, à saúde e à alimentação especial, mediante um envelhecimento saudável, bem como assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
a perda da condição de segurado será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição de 30 anos, correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.