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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, a assistência social ao idoso será prestada de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos:
Na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional do Idoso e no Sistema Único de Saúde (SUS).
Privativamente na Política Nacional do Idoso.
Exclusivamente na LOAS e na Política Nacional do Idoso.
Somente na LOAS.