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O Estatuto do Idoso é uma legislação brasileira criada pela Lei nº 10.741/2003, que estabelece os direitos das pessoas idosas, definindo diretrizes e garantias para essa parcela da população. Sobre essa legislação, é correto afirmar que:
o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos;
o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos;
o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos.


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