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A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
São linhas de ação da política de atendimento, conforme o artigo 47, do Estatuto do Idoso, EXCETO:
políticas e programas de Assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
serviço de localização e viabilização de vagas em ILPI’s para os parentes ou responsáveis que não podem cuidar do Idoso.
proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.